A vulnerabilidade da terceira idade na era da tecnologia digital

Autores:

  • Daniel Trindade
  • Gabriel Nagawo
  • Loren Trindade
  • Pedro Gonçalves
  • Walter Neto

A crescente integração da população idosa no ambiente digital, embora traga benefícios como maior conectividade e acesso a serviços online (GUEDES et al., 2023), tem sido acompanhada por uma preocupante exposição a riscos cibernéticos, muitas vezes decorrente de uma indiferença social em relação à sua plena e segura inclusão digital (MENDONÇA; FRATTARI; REZENDE, 2024). Este cenário exige uma análise aprofundada dos fatores que tornam os idosos particularmente vulneráveis a crimes e golpes virtuais, e como os profissionais de tecnologia da informação (TI) têm uma responsabilidade crucial em mitigar essas ameaças.

No âmbito do consumo virtual, os idosos são classificados como hipervulneráveis, uma situação de agravamento da vulnerabilidade comum do consumidor devido a circunstâncias como a idade avançada. Essa hipervulnerabilidade é multifacetada, englobando limitações técnicas acentuadas em relação a novas tecnologias, fragilidade factual diante da rapidez das contratações online, e desafios decorrentes de debilidades físicas e cognitivas que acompanham o envelhecimento, como a transformação pejorativa dos tecidos, o raciocínio afetado, e problemas auditivos, visuais e/ou motores. Frequentemente, falta-lhes a astúcia e o conhecimento necessários para identificar fraudes e operar com segurança no ambiente digital (MENDONÇA; FRATTARI; REZENDE, 2024).

Essa condição especial os torna alvos preferenciais de golpistas e grupos criminosos, que exploram a falta de informação e o desconhecimento (MENDONÇA; FRATTARI; REZENDE, 2024). Adicionalmente, as próprias dinâmicas dos contratos virtuais, muitas vezes caracterizados por negociações rápidas, cláusulas extensas em letras minúsculas e opções de "aceite" unilaterais, sem negociação, podem agravar a insegurança jurídica para esses consumidores (GUEDES et al., 2023).

Diante dessa conjuntura, o presente artigo aborda o porquê de idosos estarem suscetíveis a serem vítimas de certos crimes e golpes, detalhando as diversas manifestações de sua hipervulnerabilidade. Analisa também como empresas, intencionalmente ou não, podem arquitetar sistemas que desconsideram ou, em alguns casos, indiretamente exploram a vulnerabilidade de pessoas idosas, especialmente pela falta de adaptação tecnológica e clareza nas interações digitais, bem como pela inadequada proteção de dados pessoais. Por fim, propõe mecanismos de prevenção e mitigação que devem ser implementados para proteger os idosos, incluindo a intervenção estatal por meio de educação tecnológica e campanhas de conscientização, a responsabilidade dos fornecedores na adoção de padrões mínimos de segurança e proteção de dados (MENDONÇA; FRATTARI; REZENDE, 2024), e a necessidade de tecnologias e interfaces adaptadas às suas necessidades e limitações, um campo onde os profissionais de TI desempenham um papel fundamental (GUEDES et al., 2023).